Sobre

     O que é a Conciliação?

Tem como objetivo a tentativa de acordo amigável entre as partes, antes do ajuizamento da ação ou durante um processo judicial, para as questões cíveis que versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e juventude.
É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

 Como funciona a Conciliação?

Os interessados deverão dirigir-se ao setor de conciliação, com os documentos necessários.

Após o relato da parte reclamante, a parte reclamada será convidada a comparecer em data e horário marcados pelo referido setor.

Durante o processo judicial as partes serão encaminhadas por determinação do Juiz responsável pelo feito.

Quais os objetivos da Conciliação?

Criar uma nova mentalidade, voltada à pacificação social.

Diminuir substancialmente o tempo de duração do litígio.

Viabilizar a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados.

Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário

 Quais os  benefícios?

Um benefício frequentemente mencionado Empoderamento das partes.

"Empoderamento" é a tradução do termo em inglês "empowerment", que significa a busca pela restauração do senso de valor e poder da parte para que essa esteja apta a melhor dirimir futuros conflitos.

Oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro.
Compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador.

Possibilidade de administração do conflito de forma a manter o relacionamento anterior com a outra parte.

Celeridade do processo de conciliação.

Apesar das indiscutíveis vantagens, a conciliação tende a não produzir os seus resultados satisfatórios se certos requisitos mínimos não estiverem presentes no conflito. Dessa maneira, para que a conciliação possa produzir os seus aspectos benéficos, é preciso que, dentre outros fatores, as partes queiram uma solução e esforcem-se para alcançá-la; que as partes cujos interesses estão sendo discutidos compareçam à sessão de conciliação e que as partes sejam capazes de honrar os compromissos assumidos. Contudo, sendo atendidos os requisitos mínimos, a conciliação adapta-se a quase todos os tipos de conflito.

Quais os conflitos que podem ser objetos da Conciliação?

As ações de competência dos Juizados Especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/01.

Outras demandas que admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente), quanto antes de sua instauração.

Quais as modalidades de Conciliação existentes? 


Conforme o momento em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:

Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Pré-processual ou informal 
Acontece antes do processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.