O que é a
Conciliação?
Tem como objetivo a
tentativa de acordo amigável entre as partes, antes do ajuizamento da ação ou
durante um processo judicial, para as questões cíveis que versarem sobre
direitos patrimoniais disponíveis, questões de família e da infância e
juventude.
É um meio de
resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra),
o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um
acordo.
Como funciona a Conciliação?
Os interessados
deverão dirigir-se ao setor de conciliação, com os documentos necessários.
Após o relato da
parte reclamante, a parte reclamada será convidada a comparecer em data e
horário marcados pelo referido setor.
Durante o processo
judicial as partes serão encaminhadas por determinação do Juiz responsável pelo
feito.
Quais os objetivos da Conciliação?
Criar uma nova
mentalidade, voltada à pacificação social.
Diminuir
substancialmente o tempo de duração do litígio.
Viabilizar a
solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados.
Reduzir, por
conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário
Quais os benefícios?
Um benefício
frequentemente mencionado Empoderamento das partes.
"Empoderamento" é a tradução do
termo em inglês "empowerment", que significa a busca pela restauração
do senso de valor e poder da parte para que essa esteja apta a melhor dirimir
futuros conflitos.
Oportunidade para
as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro.
Compreensão do
ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos,
com a facilitação do conciliador.
Possibilidade de
administração do conflito de forma a manter o relacionamento anterior com a
outra parte.
Celeridade do
processo de conciliação.
Apesar das
indiscutíveis vantagens, a conciliação tende a não produzir os seus resultados
satisfatórios se certos requisitos mínimos não estiverem presentes no conflito.
Dessa maneira, para que a conciliação possa produzir os seus aspectos
benéficos, é preciso que, dentre outros fatores, as partes queiram uma solução
e esforcem-se para alcançá-la; que as partes cujos interesses estão sendo
discutidos compareçam à sessão de conciliação e que as partes sejam capazes de
honrar os compromissos assumidos. Contudo, sendo atendidos os requisitos
mínimos, a conciliação adapta-se a quase todos os tipos de conflito.
Quais os conflitos que podem ser objetos da Conciliação?
As ações de
competência dos Juizados Especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/01.
Outras demandas que
admitam o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (judicialmente),
quanto antes de sua instauração.
Quais as modalidades de Conciliação existentes?
Conforme o momento
em que for realizado o acordo, a conciliação pode ser:
Processual
Quando a demanda já está instaurada. Neste caso, o procedimento é iniciado pelo
magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e
a intimação das partes para o comparecimento.
Pré-processual
ou informal
Acontece antes do processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a
solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes.